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Desenvolvido no âmbito do Programa Eco-Escolas 
Coordenador: Manuel Barreiro 2010/2011
1. Introdução O Programa Eco-Escolas é uma iniciativa de âmbito europeu sob a responsabilidade da Fundação para a Educação Ambiental na Europa (FEEE) e implementada em Portugal pela Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE), sendo destinado às escolas com ensino básico e que visa reconhecer o trabalho desenvolvido pela Escola em benefício do Ambiente. É no âmbito deste programa que será desenvolvido o Projecto Eco-Leça. O Programa está orientado para a implementação da Agenda 21 ao nível local, visando a aplicação de conceitos e ideias de educação e gestão ambiental à vida quotidiana da escola. As acções concretas desenvolvidas pelos alunos e por toda a comunidade educativa, proporcionar-lhes-ão a tomada de consciência que simples atitudes individuais podem, no seu conjunto, melhorar o Ambiente global. Aos estudantes é-lhes dirigido o desafio de se habituarem a participar nos processos de decisão e a tomarem consciência da importância do ambiente no dia-a-dia da sua vida pessoal, familiar e comunitária. O Programa procura igualmente, estimular a criação de parcerias locais entre a escola e as autarquias, contribuir para um maior envolvimento e participação em todo o processo, das autarquias, empresas, órgãos de comunicação social e outros agentes interessados em contribuir para a melhoria do Ambiente. A implementação do Projecto Eco-Leça permite a integração estruturada de projectos e actividades que contribuem para a consecução dos objectivos estratégicos e áreas de intervenção previstos no Projecto Educativo do Agrupamento, nomeadamente no que diz respeito à área do ambiente e da cidadania.
2. Metodologia Deverá ser estratégia da Escola EB 2,3 de Leça da Palmeira, enquanto Escola inscrita no Programa Eco-Escolas, seguir uma metodologia proposta pela ABAE, constituída por sete passos diferenciados: - Constituir o Conselho Eco-Escola
- Realizar a Auditoria Ambiental
- Concretizar o Plano de Acção
- Monitorizar e Avaliar o Plano de Acção
- Desenvolver Trabalhos Curriculares
- Informação e Envolvimento da Escola e da Comunidade Local
- Elaboração do Eco-Código
3. Conselho Eco-Escola 3.1. Definição O Conselho Eco-Escola é a força motriz do projecto e deve assegurar a execução dos outros elementos. Ao Conselho Eco-Escola cabe-lhe mais especificamente implementar a auditoria ambiental, discutir o plano de acção, monitorizar e avaliar as actividades e ainda coordenar as formas de divulgação do Programa na escola e Comunidade. 3.2. Objectivos O Conselho Eco-Escola tem os seguintes objectivos: • Assegurar que os outros seis elementos são adoptados planeando a sua implementação; • Assegurar a participação activa dos alunos no processo de decisão do Programa; • Assegurar que as opiniões de toda a comunidade escolar são tidas em consideração e, sempre que possível, postas em prática; • Estabelecer a ligação com a estrutura de gestão da escola e com a comunidade local; • Contribuir para a promoção do exercício de uma cidadania mais consciente e mais participativa em torno de questões ambientais; • Criar condições para sensibilizar a comunidade educativa para a adopção de estratégias promotoras de um desenvolvimento sustentável. • Identificar problemas ambientais com vista a uma intervenção eficiente na preservação da natureza. • Assegurar a continuidade do Programa. 3.3. Constituição Coordenador do Programa Eco-Escolas e Representante da Direcção - Manuel Barreiro Representante da Câmara Municipal de Matosinhos - 1 Representante Representante da Junta de Freguesia - 1 Representante Representante da LIPOR - 1 Representante Representante dos Pais - 1 Representante Representante do Pessoal Docente - 1 Representante - Departamento de Expressões - 1 Representante - Departamento de Ciências Naturais e Exactas - 1 Representante - Departamento de Línguas - 1 Representante - Departamento de Ciências Sociais e Humanas Representante do Pessoal Não Docente - 1 Representante Representante dos alunos - 2 alunos (6ºano) - 2 alunos (7ºano) - 2 alunos (8ºano) - 2 alunos (9ºano) 3.4. Regimento • O Conselho Eco-Escola reunirá ordinariamente uma vez por período e extraordinariamente sempre que se justifique e por solicitação de um ou mais elementos. • Ao professor coordenador do Projecto Eco-Leça compete a tarefa de marcação das reuniões, devendo convocar todos os membros do Conselho com pelo menos uma semana de antecedência. A convocatória deve conter os seguintes elementos: dia, hora e local da reunião, bem como a Ordem de Trabalhos. • O Conselho deve manter em actas o registo de todas as reuniões realizadas bem como das decisões tomadas. 4. Auditoria ambiental A Auditoria Ambiental tem como objectivo diagnosticar e avaliar a prática de acções conducentes a uma boa cultura ambiental e realizar-se-á em dois momentos distintos - no início e no final do ano lectivo. Devido às actividades inerentes ao processo, constituirá a primeira actividade de sensibilização e divulgação do Projecto Eco-Leça. Analisados os resultados da primeira Auditoria Ambiental, cabe ao Conselho Eco-Escola definir objectivos e delinear acções concretas adaptadas à realidade da Escola EB 2,3 de Leça da Palmeira, de forma a corrigir/melhorar as situações identificadas. No final do ano, a Auditoria Ambiental tem como objectivo avaliar todo o processo inerente à educação ambiental, que se pretende dinamizar na Escola EB 2,3 de Leça da Palmeira, evidenciando-se assim os progressos efectivos, os pontos fracos e os pontos fortes. Esta avaliação servirá, simultaneamente, de ponto de partida para o Programa a desenvolver no ano lectivo seguinte. Os resultados das Auditorias Ambientais serão divulgados à comunidade escolar através da afixação cartazes em espaço próprio na escola e na plataforma Moodle do Agrupamento.
5. Plano e acção
O Plano de Acção será definido após a análise dos resultados da Auditoria Ambiental, e incluirá a realização de actividades curriculares ou extracurriculares que abordem os temas definidos no âmbito do Projecto Eco-Leça. Estas actividades devem envolver o maior número possível de alunos. Independentemente do número de alunos envolvidos no Programa Eco-Escola, deve fazer-se um esforço de envolvimento de toda a Escola e da Comunidade Local. Esse objectivo pode ser alcançado através da realização de: exposições, colóquios, concursos e outros eventos especiais, de forma a focar a atenção da comunidade no trabalho desenvolvido, realçando a evolução do desempenho ambiental da escola. Os trabalhos a desenvolver abordarão os temas base existentes (que são obrigatórios para obter a Bandeira Verde de Eco-Escola) - Água, Resíduos, Energia – e o tema do ano – Biodiversidade. Quanto aos temas complementares – Transportes, Espaços Exteriores, Ruído e Agricultura Biológica, estes não serão incluídos no projecto base. Contudo, caso se considere pertinente a sua inclusão, esta acontecerá posteriormente. O Plano de Acção deverá incluir, obrigatoriamente: • Diagnóstico e avaliação das políticas ambientais da escola e da comunidade escolar (Auditoria ambiental). • Elaboração do Eco-Código (elaboração de um código de conduta que deve descrever uma acção concreta a cumprir por todos os elementos da comunidade escolar: alunos, professores e funcionários). Todas as actividades desenvolvidas serão monitorizadas e avaliadas pelo Conselho Eco-Escola e divulgadas através de cartazes e na plataforma Moodle do Agrupamento. 6. Conclusão Com este projecto pretende-se a adopção de uma metodologia de trabalho que, articulando actividades de exploração de diversos temas, contribua para uma melhoria global do ambiente da escola e da comunidade. Este esforço é reconhecido através da atribuição de uma Bandeira Verde, que certifica a existência, naquela escola, de uma educação ambiental coerente e de qualidade.
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